Com certeza você já ouviu histórias de viajantes que tiveram que abrir as malas e deixar muita coisa para trás ao chegar no Brasil. Isso acontecia/acontece, pois vários produtos eram proibidos de desembarcarem em território brasileiro. Seja por questões sanitárias ou outros motivos mais complexos, a lista de compras de muitos turistas costumava ficar ressabiada, sem saber se arriscava ou se deixava de comprar alguma coisa.
No entanto, a boa notícia é que no início do mês de Junho as regras mudaram, dando lugar a normas mais tranquilas! Neste post você ficará por dentro do que tem entrada garantida no Brasil e como deve proceder para que não ocorra qualquer problema no retorno ao país. Confira!
Alimentos: posso trazer?
Uma das grandes marcas de um lugar está justamente na sua comida. E trazer um pedaço da sua gastronomia de volta para casa está entre os grandes desejos de quem foi viajar: seja para consumo próprio ou para presentear.
Mas e aí, pode trazer? Pode! Produtos de origem animal podem entrar no Brasil, mas devem ser processados e em sua embalagem original. Ela deve estar devidamente fechada e ter informações sobre procedência e validade.
Você pode trazer: Salames, presuntos, bacon, tasajo, jerked beef, extrato de carne e gelatina, leite UHT, doce de leite, leite em pó, manteiga, iogurte, creme de leite, queijo com maturação longa, derivados do ovo, pescados, salgados inteiros ou eviscerados, dessecados, defumados, eviscerados e esterilizados comercialmente. Azeites, essências vegetais, enlatados, sucos, erva-mate, chá, café (solúvel, torrado, moído), açúcar e chocolates.
Limites de quantidade
Alimentos de origem animal: até 10kg de produtos cárneos e 5kg de pescados e derivados de ovos e leite por passageiro. Atenção: para leite, cada passageiro só pode trazer até 5kg.
Bebidas alcoólicas: até 12 litros, em até 24 recipientes.
Cigarros: até 10 maços com até 20 cigarros em cada. Até 25 charutos ou cigarrilhas. Até 250 gramas de fumo.
Itens de uso pessoal, o que entra?
Vestuário: Roupas, calçados e acessórios (como relógios) são de uso pessoal, desde que não se tenham mais de três peças iguais e devem estar sem etiqueta na sua mala. Só o relógio que deve estar limitado a UM por pessoa;
Entretenimento: Livros, CD’s e revistas estão livres de preocupação;
Eletrônicos: Celulares e câmeras – de qualquer porte e valor -, são considerados de uso pessoal. Contudo não deve passar de uma unidade por pessoa, devem estar fora da embalagem e apresentar sinais de uso;
O que não é considerado itens de uso pessoal?
Computadores, laptops, tablets e filmadoras não são considerados e devem estar dentro da cota de USD 500 (saiba mais abaixo);
Vestidos de noiva, a não ser que o casamento tenha ocorrido no exterior, não entra nesta categoria também;
Enxoval para recém-nascido também não entra, visto que provavelmente o bebê ainda estará na barriga 🙂
O que pode acontecer? Em todos os casos, pode acontecer do agente federal analisar sua mala conforme o destino, número de dias de estadia, circunstância da viagem e até linha de trabalho do viajante. A partir daí ocorrerá a decisão favorável a tributação ou não.
O que não posso trazer de jeito nenhum?
Réplicas de arma de fogo;
Espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnica e licença;
Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
Produtos falsificados/pirateados;
Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
Agrotóxicos, componentes do mesmo e afins;
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
Drogas e outros entorpecentes.
Taxas e tributação
Todo passageiro tem direito a uma cota de USD 500 por vias aéreas e USD 150 por vias terrestre e fluvial + USD 500 no free shop em solo brasileiro.
Caso o valor de suas compras ultrapasse este valor, o imposto de 50% é cobrado sobre o valor excedente. Para isso, no entanto, o produto tem que ser declarado através do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) antes da viagem. Quem não declara, corre o risco de ser multado em mais 50% sobre o valor excedente.