Más condições do tempo, overbooking e troca de aeronave são alguns dos motivos que levam ao atraso do voo. Sua viagem não precisará (e não vai) terminar por causa disso, mas tampouco o passageiro pode se deixar prejudicar por qualquer imprevisto que tenha ocorrido na hora do embarque. É importante que os passageiros saibam seus direitos para que possam diminuir o stress e o desconforto do atraso! Saiba aqui neste post o que deve ser esperado caso seu voo atrase.
A partir de uma hora de atraso do voo
Já está esperando há uma hora e nada de embarque ou decolagem? Então a companhia aérea por onde você está viajando deve fornecer meios de comunicação aos passageiros. Pode ser internet ou direito a telefonemas!
A partir de duas horas de atraso do voo
Depois de duas horas de voo atrasado, a companhia aérea deve fornecer ao passageiros vales/vouchers para que os mesmos possam se alimentar no aeroporto.
A partir de quatro horas de voo atrasado
Depois de quatro horas de atraso no seu voo, a companhia aérea deve:
Se você estiver fora da sua cidade: oferecer acomodação e transporte até o local e, depois, até o aeroporto;
Se você estiver em sua própria cidade: transporte até o domicílio e até o aeroporto.
Mais de quatro horas de voo atrasado
Atrasando mais de quatro horas ou caso a companhia aérea já tenha dado esta estimativa de atraso ou cancelado o voo, a empresa deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
O reembolso será feito conforme a compra da passagem, isto é, se foi pago em dinheiro, a companhia deverá reembolsar em dinheiro. Se a compra foi feita no cartão de crédito, o reembolso obedecerá às ordens administrativas do cartão.
Outros direitos quando o atraso for superior a quatro horas
Se você estiver no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se você estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
Direitos do passageiro quando o voo é cancelado
Se você estiver no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se você estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Preterição de embarque
A preterição de embarque é quando o passageiro foi impedido de embarcar, mesmo que tudo esteja em ordem para que isso aconteça. A preterição de embarque pode acontecer por qualquer questão de segurança operacional, overbooking, troca de aeronave, entre outras razões.
Assim que a companhia aérea constatar que existe a possibilidade de preterição, a mesma irá procurar por voluntários que aceitem embarcar em voos distintos, geralmente em troca de compensações, como: dinheiro, passagens extras, milhas, diárias etc. Caso você não aceite, a empresa deverá procurar alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material.
Direitos do passageiro em caso de preterição de embarque:
Se você estiver no aeroporto de embarque:
- Receber o reembolso integral, incluindo até mesmo a tarifa de embarque. Nesse caso, a companhia poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- O passageiro pode receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A companhia deverá oferecer assistência material;
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. A companhia poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Aqui a companhia poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
O que devo fazer se alguma situação dessas acontecer?
Você deve, antes de tudo, procurar diretamente a companhia aérea para mais detalhes e para reivindicar seus direitos. Caso não tenha cumprimento das regras, o passageiro pode fazer uma denúncia na ANAC.
[…] para que você tenha maior conforto na hora de viajar. Mês passado, por exemplo, falamos sobre o direito dos passageiros em atrasos de voos. Hoje vamos falar sobre os deveres que os passageiros devem ter para garantir uma viagem tranquila […]