O extravio e roubo de malas é uma rotina que assola muitos viajantes pelo mundo e pode estragar as suas tão sonhadas férias. Por isso, é necessário estar atento aos seus direitos como consumidor e quais são as obrigações da companhia aérea quando isso acontece.
Se a sua mala não chegou com você na cidade destino, o primeiro passo é procurar a companhia aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Se a bagagem for localizada, ela deve ser entregue no endereço de origem ou destino do passageiro lesado. O mesmo procedimento deve ser adotado para bagagens avariadas. Nesse caso, o passageiro tem direito a uma indenização pelo dano material.
Confira algumas dicas que podem evitar possíveis perdas de mala e furtos durante uma viagem:
- Itens como dinheiro, eletrônicos, joias e objetos de valor sentimental devem sempre estar na sua bagagem de mão. Se isso não for possível, coloque esses objetos no fundo da mala dentro de embalagens disfarçadas, o que dificulta roubos de bens.
- Usar mecanismos de segurança é essencial, como cadeados e lacres. Em muitos aeroportos existem empresas que lacram as bagagens com plástico, o que inibe possíveis aberturas indesejadas. Quem optar pelo serviço recebe um comprovante que garante indenização em casos de ruptura da proteção.
- Sempre que possível, dê preferencia a voos diretos. Quanto menos paradas você fizer, menor a chance da sua mala ficar pelo caminho.
- Evite malas de grife e dê preferência a malas com estampas e cores chamativas. Assim, a chance de alguém levar a sua mala por engano é menor.